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(DOC. VP 153.5970.8001.0300)

STF. Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo do uruguai. Requisitos legais preenchidos. Deferimento.

«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. 2. O extraditando não logrou comprovar, perante a Justiça Federal, ser filho de brasileira, por essa razão teve indeferido o pedido de opção de nacionalidade; via de consequência, resta afastado o óbice atinente à proibição de extraditar brasileiro nato, previsto no art. 5º, LI, c/c

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