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(DOC. VP 153.6210.8000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Seguridade social. Tutela antecipatória. Repercussão geral não reconhecida. Tema 799. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição. Repercussão geral. Inexistência. CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV e CF/88, art. 195, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 115 e Lei 8.213/1991, art. 130. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.Tese jurídica fixada: - A questão acerca da devolução de valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608/SP/STF, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.De

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