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(DOC. VP 153.6393.1000.7200)

TRT2. Salário (em geral). Desconto salarial descontos sem prova do efetivo benefício e sem a autorização do empregado. Devolução devida. Não foram juntados recibos discriminando os gastos efetivos, inclusive o adiantamento do vale-alimentação a justificar seu desconto na rescisão, tampouco a autorização do empregado para tais descontos. O CLT, art. 462 autoriza apenas a dedução dos salários resultante de adiantamentos, de dispositivos legais ou de contratos coletivos, além de danos causados pelo empregado, quando comprovado o dolo ou a culpa, ainda assim, somente em casos de previsão contratual. A Súmula 342/TST, ao interpretar esse dispositivo, reforça a necessidade de autorização prévia e por escrito do empregado para a licitude de tais descontos. Apelo do autor provido no ponto.

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