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(DOC. VP 153.6393.2003.3700)

TRT2. Jornada intervalo violado recurso ordinário da reclamada. Intervalo entre jornadas. Bis in idem. Considerando que o excesso de jornada que invadiu o intervalo de descanso interjornada já será devidamente remunerado com o pagamento de horas extras e reflexos pela prorrogação da jornada, a concessão de outras horas extras com fundamento no CLT, art. 66 imPortaria em bis in idem, daí que indevida a repetição desse pagamento na forma de outras horas extras.

«RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. O CLT, art. 71 abriga regra imperativa, de ordem pública, e prevê intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, restando defeso à autonomia coletiva privada derrogar o comando ali contido, sob pena de malferir o princípio protetor que visa resguardar bem mais dos empregados, a saber, sua saúde, higidez e segurança, emprestando máxima eficácia a

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