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(DOC. VP 153.6393.2004.9800)

TRT2. Prescrição intercorrente execução. Prescrição intercorrente. Não há omissão no § 1º do CLT, art. 884 para se aplicar o Lei 6.830/1980, art. 40. Aplica-se, portanto, a prescrição intercorrente no processo do trabalho.

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