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(DOC. VP 153.6393.2007.0100)

TRT2. Relação de emprego cooperativa prestação de serviços por meio de cooperativas de trabalho em atividade essencial aos objetivos finais da tomadora. Fraude. Relação de emprego configurada. O contrato de trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade, sendo inócuas todas as manobras intentadas com o intuito de camuflar a verdadeira essência dos préstimos laborais. Preleciona o CLT, art. 9º que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos consolidados. A fraude, via de regra, esconde-se sob roupagens de pretensa legalidade, que, contudo, como todo disfarce, não tem outro destino senão o da ilusão passageira. Qualquer manobra que revele a tentativa de utilização da possibilidade legal (Lei 5.764/71) para fraudar os direitos garantidos pela CLT deve ser repudiada.

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