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(DOC. VP 153.6393.2008.6400)

TRT2. Subordinação vínculo de emprego reconhecido. Fraude contratual. A subordinação é o elemento central na configuração do vínculo de emprego e, in casu, esteve presente na relação mantida entre as partes. Pelo cotejo das provas, oral e documental, resta incontroverso que a reclamante, trabalhou todo o tempo nas dependências da reclamada, utilizando-se de materiais e equipamentos fornecidos pela «contratante», cumprindo escalas de trabalho predeterminadas, bem como está amplamente confirmada a subordinação hierárquica, com submissão da autora às ordens de superiores da ré

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