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(DOC. VP 153.6393.2009.2000)

TRT2. Embargos de terceiro cabimento e legitimidade condição de terceiro. Evidenciada a inclusão da embargante na lide principal, patente sua ilegitimidade para propor ação de embargos de terceiro. Outrossim, temas correlatos ao procedimento executório comportam exame somente no âmago da ação principal, nos termos do CPC/1973, art. 1.046. Tratando-se de ação autônoma, e não de mero recurso, inviabilizada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

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