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(DOC. VP 153.6393.2011.4100)

TRT2. Corretor de imóveis corretor autônomo. Ausentes os requisitos da relação de emprego. A ausência de subordinação resta evidenciada com a escolha da jornada, pela própria reclamante, dos horários mais adequados aos seus interesses pessoais, podendo permanecer todo o tempo, ou nenhum, nos plantões da ré para a oferta do imóvel, podendo, inclusive, oferecê-lo a quem quer que fosse, dentro ou fora do ambiente e do horário de trabalho. A alteridade, por sua vez, também não se apresenta patente no contrato de corretagem autônoma, pois é o próprio corretor quem assume os riscos da atividade, dispondo-se, inclusive, a arcar com os custos de anúncio e transporte de sua equipe de corretores, sem que se veja remunerado, caso não se realize qualquer venda. Mostrou-se, ainda, mitigada, a não eventualidade, enquanto requisito da relação de emprego pois, ainda que pudesse a autora comparecer nos plantões de venda e neles permanecer por infindáveis horas, com o escopo único de proporcionar-lhe comissões sobre vendas, também poderia deles se ausentar ao seu bel-prazer ou, nem sequer comparecer, arcando com os prejuízos financeiros da sua decisão.

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