Carregando…

(DOC. VP 153.6393.2011.9800)

TRT2. Empresa (consórcio)

«Configuração Varig e Amadeus do Brasil. Inexistência de relação de subordinação entre as empresas. Grupo econômico não caracterizado. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. No regime da Consolidação, o grupo econômico configura-se por subordinação, o que significa que é essencial que uma empresa exerça «a direção, o controle ou a administração» das demais (CLT, art. 2º, parágrafo 2º). Apenas nas relações de trabalho rural o grupo econômico se forma por coorde

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote