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(DOC. VP 153.6393.2012.0000)

TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional garantia de emprego. Empregada portadora de grave enfermidade. Responsabilidade social da empregadora. Inconcebível que o direito potestativo da empregadora em resilir o contrato de trabalho possa ferir o direito fundamental à dignidade da pessoa humana insculpido no, III, do CF/88, art. 1º. Sob tal perspectiva, se não há, em razão da empregada acometida de grave enfermidade, inequívoca demonstração de inaptidão para cumprir com as suas obrigações laborais, corolário é a maior tolerância do empregador, exatamente por conta da condição física daquela. Portanto, não consolidada motivação de ordem disciplinar, econômica ou financeira para a consumação do ato rescisório, aflora a presunção lógica de absoluta falta de humanidade da detentora de inequívoca responsabilidade social. A situação posta faz erigir o conceito absoluto da natureza alimentar, eminentemente protecionista, do processo no âmbito da justiça do trabalho.

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