Carregando…

(DOC. VP 153.6393.2014.7800)

TRT2. Execução. Depósito responsabilidade pela correção monetária e pelos juros após o depósito do valor da condenação. A executada só não se responsabiliza pelos índices de correção monetária e de juros após o depósito do valor da condenação se este tiver natureza jurídica de pagamento (CLT, art. 880), o que significa poder o credor, de imediato, soerguer a importância e dar quitação da dívida (arts. 881 da CLT e 401, I, do Código Civil). Se o depósito teve por intenção apenas garantir o juízo, a responsabilidade se estende até o momento em que o crédito se tornar disponível. Nesse sentido a jurisprudência deste tribunal (Súmula 07).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote