Carregando…

(DOC. VP 153.6393.2017.1400)

TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante estabilidade gestante. Contrato de experiência. A ocorrência de gravidez no curso do contrato de experiência não tem o condão de assegurar a garantia no emprego prevista no CF/88, art. 10, II, «b». O contrato de experiência está sujeito à condição resolutiva e, uma vez sobrevindo tal condição, ele se extingue naturalmente ao seu término já ajustado previamente pelas partes (Código Civil, art. 128), não existindo dispensa no referido contrato.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote