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(DOC. VP 153.6393.2019.7300)

TRT2. Relação de emprego. Configuração pejotização. Exigência do empregador para que o trabalhador constitua pessoa jurídica como condição de prestação de serviços. Invalidade. CLT, art. 9º. Reconhecimento do vínculo empregatício. O sistema jurídico pátrio considera nulo o fenômeno hodiernamente denominado de «pejotização», neologismo, pelo qual, se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação inter-empresarial a um típico contrato de trabalho o que exige o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso não provido.

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