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(DOC. VP 153.6393.2021.9200)

TRT2. Embargos à execução. Custas custas processuais. Processo de execução. Responsabilidade. Tratando-se de processo de execução, as custas devidas são aquelas previstas no CLT, art. 789-A, já que o seu art. 789 aplica-se somente aos processos de conhecimento. Nesse passo, levando-se em consideração que as custas da execução são sempre de responsabilidade do executado, conforme expressa disposição legal, não há custas a serem fixadas, na hipótese específica dos autos, pois não faria sentido que o executado respondesse por ônus processuais aos quais não deu causa. Agravo dos exequentes ao qual se dá provimento.

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