Carregando…

(DOC. VP 153.9174.6996.7610)

TJSP. APELAÇÃO. FEPASA. Pensão por morte. Complementação. Reajuste pelo IPC de janeiro de 1989, de 42,72%. Prescrição restrita à repercussão do pedido sobre prestações vencidas mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. STJ, Súmula 85. Determinado em acordo coletivo de trabalho, para ativos e inativos, reajuste salarial pela diferença entre o IPC e os aumentos concedidos de acordo com a política salarial vigente, no período de 01-01-1989 a 31-12-1989. O questionado reajuste de janeiro de 1989 não foi abrangido pela Lei 7788, de 3 de julho de 1989, com efeitos a partir de 1º de junho de 1989, revogada pela Medida Provisória 154/1990, convertida na Lei 8030, de 12-04-1990. O Governo Collor procedeu a expurgo inflacionário nesse mês, há muito considerado inválido, da ordem de 42,72%, segundo STJ. Claramente o acordo objetivou recompor para os trabalhadores as perdas decorrentes de reajustes inferiores à inflação do ano de 1989, medida pelo IPC, de modo que o expurgo de 42,72%, de janeiro, que deixou de ser considerado, deve ser recomposto. Correspondentes valores, devidos desde cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em virtude da prescrição quinquenal, com correção monetária dos respectivos vencimentos e juros de mora da citação para os vencimentos anteriores e de cada vencimento posterior, aquela pelo IPCA-E, estes pela Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e ambos pela taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Recurso provido, com inversão da sucumbência e condenação do Estado em honorários advocatícios, também pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, à razão de dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor da condenação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote