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(DOC. VP 153.9805.0004.0100)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Progressão do regime. Exercício de atividade laboral. Lei 7.210/1984, art. 114, I. Flexibilização. Prisão domiciliar. Possibilidade. Agravo em execução penal. Crimes contra o patrimônio. Roubo majorado. Progressão ao regime aberto e concessão de prisão domiciliar. Necessidade de comprovação do vínculo com atividade laboral lícita. LEP, art. 114, I. Temperamento. Deferimento de prisão domiciliar. Possibilidade no caso concreto.

«1. A realidade brasileira no que concerne à inserção dos egressos do sistema prisional no mercado de trabalho obriga à flexibilização da regra contida no LEP, art. 114, I, que prevê que somente o apenado que estiver trabalhando ou que comprove a possibilidade de fazê-lo imediatamente pode ingressar no regime aberto. 2. Impossibilidade de o apenado cumprir pena em regime aberto ou semiaberto por absoluta ineficiência estatal em prover vagas em Colônias Agrícolas ou Casas do Alberg

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