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(DOC. VP 153.9805.0004.2200)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Seguradora. Legitimidade passiva. Falta. Princípio da unirrecorribilidade. Interposição de mais de um recurso. Vedação. Rodovia. Colisão frontal. Ambulância. Motorista. Culpa. Invasão de pista. Município. Ato de seu agente. Responsabilidade. CF/88, art. 37, § 6º. Indenização. Dano material. Cabimento. Lucro cessante. Não comprovação. Honorários advocatícios. Sucumbência. CPC/1973, art. 20, § 3º, § 4º. Apelação cível. Acidente de trânsito. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Colisão frontal entre camionete e ambulãncia. Estrada de chão batido. Veículo do município de david canabarro que não cumpriu a tangente da curva, invadindo a contramão de direção. Culpa exclusiva dos réus. Denunciação da lide. Reconvenção improcedente.

«1. Denunciação da lide. Corretora de Seguros. Ilegitimidade passiva. A corretora de seguros não é parte legítima para responder pela indenização securitária, porquanto apenas intermediou a contratação do seguro entre o Município e a Seguradora. Extinção do feito em relação à Corretora denunciada à lide. 2. Princípio da unirrecorribilidade dos pronunciamentos judiciais. Autora que interpôs dois recursos para atacar a mesma decisão judicial (duas apelações, uma, atacando

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