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(DOC. VP 153.9805.0006.3300)

TJRS. Direito privado. Apelação. Intempestividade. Preclusão. Inocorrência. Matéria de ordem pública. Disposições jurisprudenciais. Disposições do STJ. Litisconsórcio. CPC/1973, art. 191. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Súmula 461/STF. Aplicação. Recurso adesivo. Não conhecimento. CPC/1973, art. 500, III. Apelações cíveis. Contratos agrários. Parceria. Ações de despejo c/c cobrança, reinvindicatória de posse e consignação em pagamento. Litisconsórcio. Não-sucumbência do co-demandado. Inexistência de prazo em dobro.

«A mera formação de litisconsórcio, tendo os litisconsortes procuradores diversos, não é suficiente para que se reconheça o direito ao prazo em dobro, previsto no CPC/1973, art. 191. Faz-se necessário aliar outro requisito, qual seja a sucumbência de ambos os litigantes, conforme entendimento jurisprudencial acerca do tema, inclusive sumulado (Súmula 461/STF). Ausente sucumbência de um dos litisconsortes, não se aplica o prazo em dobro para recorrer.»

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