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(DOC. VP 153.9805.0009.0000)

TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Contrato. CDC. Aplicação. Súmula 469/STJ. Abrangência geográfica. Limites. Ciência do consumidor. Inocorrência. Dever de informar. Inobservância. Despesas médicas. Tratamento de radioterapia. Custeio. Condenação. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Radioterapia. Área de abrangência geográfica do contrato. Ausência de cláusula de exclusão de cobertura. Aplicação do CDC. Dever de informar. Preliminar rejeitada. Da preliminar de não conhecimento do recurso por desatendimento ao previsto no CPC/1973, art. 514, II. CPC

«1. A parte recorrente abordou no recurso questões de fato e de direito, demonstrando especificamente a sua inconformidade com a decisão, de sorte que há motivação recursal, nos termos do CPC/1973, art. 514, II- Código de Processo Civil. Mérito do recurso em exame 2. O objeto principal do seguro de saúde é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir as despesas médicas por parte da seguradora. Outro elemento essencial d

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