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(DOC. VP 153.9805.0009.8800)

TJRS. Direito público. Tributário. ICMS. Compensação. Crédito tributário. Débito. Precatório. Ipergs. Cessão de direito. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Direito tributário. Execução fiscal. Penhora de direitos sobre precatório. A sub-rogação não é obrigatória ou automática. Necessária prévia manifestação do credor, que pode optar pela alienação judicial do direito penhorado.

«A sub-rogação não é obrigatória ou automática, havendo necessidade de requerimento ou ato de exercício de substituição, para que se opere. Tendo o executado se manifestado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação do credor sobre a realização da penhora, pode este optar pela alienação judicial do direito penhorado em vez da sub-rogação. Inteligência do CPC/1973, art. 673.»

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