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(DOC. VP 153.9805.0014.3600)

TJRS. Direito público. Tutela antecipada. Concessão. Revogação. Imposto de transmissão de bens imóveis. ITBI. Base de cálculo. Valor venal. Valor de mercado. Imposto predial territorial urbano. Base de cálculo. Dilação probatória. Necessidade. Suspensão da exigibilidade do crédito. Possibilidade. Depósito. CTN, art. 151, II. Agravo de instrumento. Ação declaratória. Recolhimento do ITBI. Base de cálculo. O IPTU tem por base a planta genérica de valores para o cálculo do respectivo imposto, ao passo que o ITBI observa o valor real de mercado pretensão de recolhimento de valores com base no valor atribuído para efeito de IPTU. Tutela antecipada. Descabimento. Ausência dos requisitos autorizadores. Necessidade de dilação probatória.

«Não há direito do contribuinte em recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel observado pela Municipalidade para incidência do IPTU, que tem como parâmetro planta genérica para o respectivo cálculo, ao passo que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, na forma do CTN, art. 148. Controvérsia acerca da base de cálculo, havendo necessidade de dilação probatória, sendo descabida a concessão da tutela antecipada para efeito

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