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(DOC. VP 153.9805.0014.4900)

TJRS. Direito privado. Cumprimento de sentença. Impugnação. Efeito suspensivo. Cabimento. Agravo de instrumento. Brasil telecom S/A. Impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. Atribuição de efeito suspensivo. Possibilidade no caso concreto, em que, ao menos de forma parcial, existe verossimilhança na pretensão defensiva. Incidência do CPC/1973, art. 475-M.

«A impugnação ao pedido de cumprimento de sentença será recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo. Excepcionalmente se admite a suspensão do cumprimento da sentença, até o julgamento da impugnação, e desde que estejam previstas, simultânea e concomitantemente, duas hipóteses: a) relevância dos fundamentos da impugnação; e b) manifesta suscetibilidade de o prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Hipótese configurada,

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