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(DOC. VP 153.9805.0019.6500)

TJRS. Direito privado. Seguro de vida. Suicídio voluntário. Premeditação. Prova. Ônus. CDC. Aplicação. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333. Prêmio. Indenização. Direito ao recebimento. Ressegurador. Solidariedade. Descabimento. Apelações cíveis. Seguros. Ação de cobrança. Cobertura do risco de morte. Suicídio não premeditado. Ônus da prova. Negativa por parte da seguradora. Indenização devida de acordo com o pactuado.

«1. O contrato de seguro de tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB, art. 757. 2. Igualm

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