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(DOC. VP 153.9805.0022.2500)

TJRS. Presunção de liquidez e certeza. Atendimento aos requisitos do CTN, art. 202. Nulidade não reconhecida.

«Não é nulo o título executivo fiscal que atende aos requisitos do CTN, art. 202 e do § 5º do Lei 6.830/1980, art. 2º. A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção legal de liquidez e certeza, nos termos do art. 3º da LEF, não afastada no caso concreto. Precedentes do TJRS. ISS.»

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