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(DOC. VP 153.9805.0025.1800)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Regime semiaberto. Serviço externo. Lapso temporal. Pena. Cumprimento de um sexto. Inaplicabilidade. Execução. Trabalho externo. Regime semi-aberto. Prazo. A exigência do cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, para possibilitar a concessão do serviço externo, só tem validade para as hipóteses de apenado cumprindo pena no regime fechado, conforme o LEP, art. 37. Para os casos de presos em regime semi-aberto, preenchidos os requisitos subjetivos, deve-se beneficiar o condenado com o trabalho, independentemente do cumprimento de um sexto da pena. Por cautela, pode-se exigir a quantidade de um décimo da punição cumprida, como um dos requisitos objetivos. Decisão. Agravo ministerial desprovido. Unânime.

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