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(DOC. VP 153.9805.0026.5300)

TJRS. Família. Direito de família. Divórcio direto consensual. Audiência. Realização. Necessidade. Existência de filho menor. Cautela. Apelação. Agravo retido. Ação de divórcio. Impossibilidade de dispensar a realização de audiência de ratificação. Nulidade. Agravo retido não conhecido. Sentença desconstituída.

«1. AGRAVO RETIDO. Não se constata, nas razões de apelação, requerimento expresso pela apreciação ou provimento do agravo retido. Assim, impositivo é o seu não conhecimento, por força do que consta no § 1º do CPC/1973, art. 523. 2. APELAÇÃO. Somente em situações absolutamente excepcionais é possível dispensar a audiência de ratificação. Por exemplo, se não há bens a partilhar, se não ocorre estipulação alimentar em favor de qualquer dos cônjuges ou quando inex

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