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(DOC. VP 153.9805.0028.1000)

TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Dolo eventual. Inocorrência. Lesão corporal culposa. Vítima. Pluralidade. Concurso formal. Juizado especial criminal. Competência. Afastamento. Justiça comum. Recurso em sentido estrito. Desclassificação de lesões corporais dolosas para lesões corporais culposas de trânsito.

«Ausência de demonstração do dolo eventual. Configuração, em tese, de lesões corporais culposas de trânsito. COMPETÊNCIA. O afastamento do dolo, e a reclassificação do fato, não transferem ao JECRIM a competência (CPP, art. 383, § 2º), uma vez que a pena cominada para um crime é de dois anos, mas diante do concurso formal - duas vítimas - tal limite, determinante da competência, é superado. Permanência da ação penal no juízo comum, para que prossiga o julgamento. RECURS

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