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(DOC. VP 153.9805.0028.7800)

TJRS. Direito criminal. Sentença condenatória. Desconstituição. Retorno dos autos à origem. Oitiva do Ministério Público. Proposta de suspensão do processo. Lei 8099 de 1995, art. 89. Súmula STJ-337. CPP, art. 383, § 1º. Apelação crime. Furto simples.

«A desclassificação, no ato sentencial, para delito que comporte a suspensão condicional do processo (Lei 8.099/1995, art. 89), impõe a interrupção do julgamento, sem avançar no exame do juízo de reprovação, e concessão de vista ao Ministério Público para que avalie a possibilidade de oferta do benefício. CPP, art. 383, § 1º e Súmula 337/STJ. Hipótese em que o sentenciante desclassificou a conduta inicialmente imputada como furto qualificado, para furto na sua forma fundamenta

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