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(DOC. VP 153.9805.0029.1800)

TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. CCB/2002, art. 1606. Nulidade de partilha. Impossibilidade. Imprescritibilidade. CPC/1973, art. 249, § 2º. Pai biológico. Reconhecimento. Efeito patrimonial. Enriquecimento injustificado. Pai registral. Herança. Recebimento. Apelação cível. Investigação de paternidade.

«Possibilidade jurídica do pedido. O pedido do autor é para que seja reconhecida a relação de filiação entre ele e o réu. Logo, não importa quem é sua mãe biológica, registral ou socioafetiva. O que importa é que esse pedido encontra expresso amparo legal no art. 1.606 do, CCB/2002 - Código Civil, sendo, portanto, juridicamente possível. Prescrição. A partilha realizada sem a participação de herdeiro necessário padece de nulidade absoluta, a qual não convalesce com o tempo e

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