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(DOC. VP 153.9805.0029.8500)

TJRS. Direito privado. Acidente de trânsito. Caminhão. Ultrapassagem em lugar proibido. Curva. Sinalização. Existência. Culpa. Comprovação. Indenização. Dano material. Lucros cessantes. Cabimento. Transportadora. Seguradora. Denunciação à lide. Solidariedade. Apelação cível. Acidente de trânsito. Danos materiais. Lucros cessantes. Colisão lateral entre dois caminhões na br 101. Ultrapassagem em curva e em local proibido pela sinalização.

«Acidente e culpa. Os elementos existentes nos autos permitem concluir que o acidente de trânsito envolvendo os dois caminhões se deu por culpa exclusiva do motorista que conduzia o veículo de propriedade da ré, o qual, ao realizar ultrapassagem pela contramão, numa curva e em local proibido pela sinalização, na BR 101, Município de Maquiné, veio a colidir lateralmente com o caminhão Scania, de propriedade da autora, que trafegava em sentido contrário, fazendo com que este saísse da

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