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(DOC. VP 153.9805.0030.8400)

TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Denúncia. Não comprovação. Desclassificação. Uso próprio. Lei 11343 de 2006, art. 28. Preliminar rejeitada. CPP, art. 212. Inquirição de testemunhas. Lei 11.343/2006. Drogas. Art. 33. Tráfico de drogas. Existência do fato e autoria.

«Apreensão de seis «petecas» de cocaína, pesando aproximadamente 4,60g; cinco «petecas» de crack, pesando aproximadamente 0,65g; e nove «petecas» de crack, pesando aproximadamente 3,30g. Prisão de seis acusados, que admitem o uso. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. Apreensão originada em denúncia anônima. Ausência de elementos indicativos de tráfico. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28. PORTE PARA USO PRÓPRIO. Afastada a configuração do tráfico, o residual é de competência de outro j

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