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(DOC. VP 154.0214.6000.1900)

STF. Servidor público. O novo teto remuneratório, fundado na Emenda Constitucional 19/98, somente limitará a remuneração dos agentes públicos depois de editada a Lei que instituir o subsídio devido aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

«- Enquanto não sobrevier a lei formal, de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 48, XV), destinada a fixar o subsídio devido aos Ministros da Suprema Corte, continuarão a prevalecer os tetos remuneratórios estabelecidos, individualmente, para cada um dos Poderes da República (CF/88, art. 37, XI, na redação anterior à promulgação da Emenda Constitucional 19/98), excluídas, em conseqü�

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