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(DOC. VP 154.1172.0000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Tema 806. Reafirmação da jurisprudência. Militares das forças armadas e do Distrito Federal (Policiais Militares e Bombeiros Militares). Equiparação de vencimentos. Ilegitimidade. Vedação do CF/88, art. 37, XIII. Precedentes. Repercussão geral configurada. Reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. Súmula Vinculante 39/STF. Súmula 339/STF. Súmula 647/STF. CF/88, art. 21, XIV, 37, XIII, 42, § 1º, 142, § 1º. Lei 11.134/2005. Decreto-lei 667/1969, art. 24. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 806 - Equiparação de vencimentos entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. 1. É improcedente a demanda visando ao pagamento dos soldos dos integrantes das Forças Armadas no mesmo patamar da remuneração devida aos militares do Distrito Federal. Isto porque, a pretensão fundamenta-se no Decreto-Lei 667/1969, art. 24 que, reproduzindo vedação constante do CF/88, Emenda Constitucional 1/1969, art. 13, § 4º de 1967, na redação, p

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