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(DOC. VP 154.1393.5000.7500)

STF. Direito processual civil. Agravo regimental em petição. Processamento de recurso extraordinário retido na origem. Decisão interlocutória. CPC/1973, art. 542, § 3º. Dano irreparável. Não existência. Agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. Art. 317, § 1º, RISTF. Matéria infraconstitucional.

«Ato decisório que não se reveste de definitividade, a inviabilizar o destrancamento de recurso extraordinário retido na origem com base no CPC/1973, art. 542, § 3º. Ausência de situação excepcional e de demonstração de que eventuais danos sejam irreparáveis ou de difícil reparação. Precedentes. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos casos em que as razões do recurso não atacam os fundamentos da decisão agravada ou deles estejam dissociadas, não resta

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