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(DOC. VP 154.1415.6000.3700)

STF. Agravo regimental. Ação cautelar. Recurso extraordinário. Processo civil. Admissibilidade de medidas cautelares para a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário após a Emenda Constitucional 45/2004. Competência do supremo tribunal federal somente quando os autos estiverem fisicamente nesta corte. Precedente. Agravo improvido.

«1. A concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é medida de caráter excepcional, sob pena de tornar inócua a determinação veiculada pelo § 2º do CPC/1973, art. 542. 2. A competência do Supremo Tribunal Federal para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário em medidas cautelares restringe-se aos casos urgentes em que o recurso, devidamente admitido, encontrar-se fisicamente nesta Corte, ainda que sobrestado. 3. «Compete ao tribunal de origem aprec

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