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(DOC. VP 154.1431.0000.5000)

TRT3. Multa administrativa. Aplicação. Multa administrativa. Não anotação do dia de pagamento nos recibos salariais. Não cabimento.

«É incabível multa administrativa por infração à legislação trabalhista quando o empregador se esquiva de assinalar o dia de pagamento dos salários de seus empregados nos holerites respectivos, uma vez que o CLT, art. 464 consubstancia direito do devedor e não do credor, sendo dever deste, no caso o empregado, apor a data e local do recebimento nos recibos de pagamento.»

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