(DOC. VP 154.1431.0000.6600)
TRT3. Força maior. Caracterização. Crise financeira. Força maior não caracterizada.
«O CLT, art. 501 conceitua a força maior como acontecimento inevitável para o qual o empregador não concorreu, direta ou indiretamente. Tal não se verifica nas hipóteses de suposta crise financeira e dificuldades geradas por negócios não entabulados com outras empresas, pois se inserem no risco da atividade econômica.»
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