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(DOC. VP 154.1431.0000.9300)

TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Nulidade. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A.

«Envolvendo a lide matéria exclusivamente de direito e tendo o Juízo proferido sentença de total improcedência em outros casos idênticos, dispensa a lei a citação do réu, determinando o imediato julgamento (CPC, art. 285-A, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho). Contudo, em se tratando de ação de cobrança de contribuição sindical, com a produção, pela autora, de prova pré-constituída, mister o regular processamento do feito, a fim de propiciar ao réu amplo direi

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