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(DOC. VP 154.1431.0001.8500)

TRT3. Adicional de insalubridade. Grau. Insalubridade. Grau máximo. Não configurada.

«Nos termos do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, caracteriza-se a insalubridade, em grau máximo, por contato com agentes biológicos o trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, objetos de seu uso, não previamente esterilizados; bem como carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas. Evidenciado pela prova pericial produzida, n

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