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(DOC. VP 154.1431.0003.3900)

TRT3. Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa. Recepcionista. Trabalho insalubre. Recepcionista de hospital. Não caracterizado.

«Nos termos do Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, para a percepção do adicional de insalubridade é necessário efetivo e permanente contato com pessoas infectadas ou objetos de uso destes pacientes. No caso não se pode dizer que a reclamante, atuando na recepção de pacientes, mantinha com eles contato permanente e habitual. A descrição das atividades por ela desenvolvidas, relacionadas no laudo pericial, indica que o contato era indireto. Ali

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