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(DOC. VP 154.1431.0003.6100)

TRT3. Execução provisória. Levantamento de depósito. Liberação de créditos. Exequendos.

«A liberação de crédito na pendência de recurso situa-se no campo das faculdades do julgador. O exercício de tal faculdade pelo juiz do trabalho há ser especialmente cauteloso, já que, existente possibilidade de reversão da decisão, há de ser penosa, senão impossível, a reparação do dano sofrido pela reclamada, fato que desaconselha o levantamento de valores sem caução, prudente aguardar o trânsito em julgado da decisão.»

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