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(DOC. VP 154.1431.0003.7700)

TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384.

«No âmbito trabalhista, devem prevalecer as normas especiais, notadamente, aquelas de proteção e que acabam por estabelecer diversidade de direitos, muitas vezes, em razão da categoria profissional e, no caso, em decorrência da diferença biológica entre homens e mulheres que está atrelada a aspectos físicos do trabalho, notadamente, daquele em sobrejornada. A existência de normas especiais no âmbito trabalhista não fere a isonomia dos direitos de personalidade entre homens e mulhere

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