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(DOC. VP 154.1431.0004.7800)

TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.

«O descumprimento das obrigações trabalhistas, previsto no CLT, art. 483, «d», como causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, tem que se caracterizar como falta grave o suficiente para inviabilizar a continuação do vínculo empregatício. Demonstrado nos autos o risco de mal considerável à saúde pela exposição da reclamante a agentes insalubres e perigosos sem a devida proteção, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e quitação das par

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