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(DOC. VP 154.1731.0001.0500)

TRT3. Empregado público. Férias. Empregado público nomeado para ocupar cargo em comissão. Suspensão do contrato de trabalho. Férias.

«Nomeado o empregado público para ocupar cargo em comissão, não há direito à fruição ou ao pagamento das férias cujo período aquisitivo ou concessivo não chegou a se completar na vigência do vínculo empregatício, suspenso com a alteração do regime jurídico. Somente quando retomado o contrato de trabalho, após a exoneração do cargo comissionado, nascerá para o reclamante o direito vindicado.»

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