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(DOC. VP 154.1731.0001.4200)

TRT3. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa. Extinção do processo sem Resolução do mérito.

«Se o pretenso terceiro embargante passou a integrar o polo passivo da execução (ação principal), o mesmo adquiriu a condição de executado, não podendo ser considerado terceiro, mas, sim, sujeito passivo na execução. Assim sendo, não tem legitimidade, à luz do que dispõe o CPC/1973, art. 1046, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769, para propor ação de embargos de terceiro, mas, sim, para aviar embargos à execução, nos próprios autos d

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