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(DOC. VP 154.1731.0001.8200)

TRT3. Execução. Devedor solidário. Falência da devedora principal. Prosseguimento da execução em face dos devedores solidários. Competência da justiça do trabalho.

«A decretação de falência suspende a execução apenas em face do devedor falido, nos termos do artigo 6º e 76, da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Diante disso, não há óbice ao prosseguimento da execução contra os demais executados. Aliás, com o cancelamento da Súmula 205, do TST abriu-se a possibilidade de se incluir empresa solvente do mesmo grupo econômico da devedora principal para garantir a satisfação do crédito trabalhista, notadamente, quando há falência da deve

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