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(DOC. VP 154.1731.0004.0600)

TRT3. Execução. Fraude. Fraude à execução. Alienação do imóvel após o ajuizamento da ação trabalhista.

«De acordo com o CPC/1973, art. 593, para que se presuma fraude à execução, deve correr demanda contra o devedor, capaz de levá-lo à insolvência. Ora, se à data da alienação do imóvel, já havia sido instaurada a execução contra a devedora principal, presume-se a fraude à execução e, em consequência, declara-se a ineficácia da alienação do bem de sua propriedade. Não se podendo olvidar que a demanda já se arrasta por mais de 10 anos. Conclui-se, portanto, que a venda do bem

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