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(DOC. VP 154.1731.0004.7600)

TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Improcedência liminar de pedido idêntico. Matéria de fato. CPC/1973, art. 285-A. Não aplicação.

«A norma processual insculpida no CPC/1973, art. 285-Aautoriza ao Magistrado julgar liminarmente improcedente o pedido somente quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida decisão de total improcedência em outros casos idênticos, podendo ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da decisão anteriormente prolatada. Na hipótese, tratando-se de ação de cobrança de contribuição confederativa envolvendo quest

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