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(DOC. VP 154.1731.0005.5500)

TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285-A. Compatibilidade com o processo do trabalho.

«OCPC/1973, art. 285-A, segundo o qual «quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada», é compatível com o processo trabalhista, considerando, principalmente, o princípio da celeridade processual, previsto pelo CF/88, art. 5º, LXXVIII. Mas o procedimento em questão aplica

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